LEI Nº 9301, DE 27 DE
JULHO DE 2018
CONCEDE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO
AOS USUÁRIOS PORTADORES DE DIABETES NOS CASOS DA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
EM JEJUM TOTAL.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida
prioridade no atendimento aos portadores de diabetes, nos casos da realização
de exames médicos em jejum total, nas unidades prestadoras de serviços de saúde
permanentes à Rede Pública Municipal.
Parágrafo único. A prioridade
prevista no caput deve ser compartilhada com a dos idosos, deficientes,
gestantes e demais previstas em atos normativos.
Art. 2º O usuário portador
de diabetes comprovará essa condição mediante a apresentação de documento
médico que comprove essa patologia.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua,
27 de Julho de 2018.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.