LEI Nº 9301, DE 27 DE JULHO DE 2018

 

CONCEDE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS PORTADORES DE DIABETES NOS CASOS DA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM JEJUM TOTAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida prioridade no atendimento aos portadores de diabetes, nos casos da realização de exames médicos em jejum total, nas unidades prestadoras de serviços de saúde permanentes à Rede Pública Municipal.

 

Parágrafo único. A prioridade prevista no caput deve ser compartilhada com a dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em atos normativos.

 

Art. 2º O usuário portador de diabetes comprovará essa condição mediante a apresentação de documento médico que comprove essa patologia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 27 de Julho de 2018.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.