LEI Nº 9303, DE 27 DE
JULHO DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O INSTITUTO PONTE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de
utilidade pública o INSTITUTO PONTE, localizado no Município de Vitória/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Atílio Vivácqua, 27 de Julho de 2018.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.