LEI Nº 9303, DE 27 DE JULHO DE 2018

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PONTE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO PONTE, localizado no Município de Vitória/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 27 de Julho de 2018.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.