O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social do Estado do Espírito Santo- ASAPREVES, localizada no âmbito Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 31 de Agosto de 2018.
VINÍCIUS JOSÉ
SIMÕES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.