O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do Art. 43 da Lei n 6.080, de 29 de dezembro de 2003 - Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, com a seguinte redação:
"Art. 43 .................................................................
I - no caso de nome de pessoas, terá a preferência o nome de pessoa
falecida que tenha residido no respectivo bairro e que tenha se distinguido:
.............................................................................."
(NR)
Art. 2° Fica incluído § 4° no artigo 43 da Lei nº 6.080, de 2004 - Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, com a seguinte redação:
"Art. 43.................................................................
§ 1º......................................................................
§ 4° Não será permitida a designação de nomes de
países e estados aos logradouros públicos." (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2018.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.