LEI Nº 9.313, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

Altera a redação do inciso I e inclui o § 4º do artigo 43 da lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o inciso I do Art. 43 da Lei n 6.080, de 29 de dezembro de 2003 - Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, com a seguinte redação:

 

"Art. 43 .................................................................

 

I - no caso de nome de pessoas, terá a preferência o nome de pessoa falecida que tenha residido no respectivo bairro e que tenha se distinguido:

 

.............................................................................." (NR)

 

Art. 2° Fica incluído § 4° no artigo 43 da Lei nº 6.080, de 2004 - Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, com a seguinte redação:

 

"Art. 43.................................................................

 

§ 1º......................................................................

 

§ 4° Não será permitida a designação de nomes de países e estados aos logradouros públicos." (NR)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.