LEI Nº 9.315, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

 

CRIA ÁREAS DE PROTEÇÃO AO CICLISTA DE COMPETIÇÃO-APCCS NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° ficam criadas as áreas de proteção ao ciclista de competição- APCCS, no âmbito do Município.

 

§ 1º Entende-se como Área de Proteção ao Ciclista de Competição- APCC, para os efeitos desta lei, o espaço de trechos com um mínimo de mil e quinhentos metros lineares em cada sentido, totalizando uma volta de no mínimo de três mil metros lineares, nos limites do art. 58 da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997-Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 2º Serão criadas as APCCs nas regiões do Município que possuem ruas e/ou avenidas com largura e distância compatível com a prática do esporte, sem prejuízo significativo ao trânsito de veículos.

 

§1º Fica criada a Área de Proteção ao Ciclista de Competição na Avenida José Maria Vivacqua e Rua Gelu Vervloet dos Santos, entre os Bairros Jardim Camburi e Aeroporto, no trecho compreendido de 2,7 km, no sentido da cidade de Vitória, na pista de rolamento do lado Aeroporto, tendo fim na Av. Dante Michelini, em Vitória. (Anexo 1)

 

§ 2º O horário de funcionamento diário da APPCs será das quatro horas às seis horas da manhã.

 

§ 3º Aos domingos e feriados o funcionamento das APPCs será das cinco horas às dez horas da manhã.

 

Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas, no sentido de alertar os motoristas para a importância do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará em sessenta dias esta Lei, fixando sinalização da segurança de tráfego, conforme modelo no anexo 2.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 18 de Setembro de 2018.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.