LEI Nº 9.319, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

Denomina o Comitê de Gestão e Inovação, instituído pela Lei nº 8.417, de 08 DE março de 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Comitê, instituído pela Lei n° 8.417, de 08 de março de 2013, como Comitê de Gestão e Inovação Professor José Antônio Pignaton.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de setembro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.