LEI
Nº 93, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
considerada de utilidade pública a CASA DO ESTUDANTE
CAPIXABA, entidade de personalidade jurídica, com sede na Cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção de impostos à Casa
do Estudante Capixaba, na forma prevista no Código Tributário, em vigor.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de novembro de 1949.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de novembro de 1949.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.