LEI Nº 93, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É considerada de utilidade pública a CASA DO ESTUDANTE CAPIXABA, entidade de personalidade jurídica, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção de impostos à Casa do Estudante Capixaba, na forma prevista no Código Tributário, em vigor.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1949.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 1949.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.