LEI Nº 9322, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

 

Denomina Beco Judith Conceição dos Santos, logradouro público localizado, no bairro Cruzamento, no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Judith Conceição dos Santos o logradouro público com início na Escadaria Júlio Santos Silva (ponto e coordenadas UTM E= 361.931,909 e N= 7.753.781,413) e término com saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.912,487 e N= 7.773.805,159), no bairro Cruzamento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de outubro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.