O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Judith Conceição dos Santos o logradouro público com início na Escadaria Júlio Santos Silva (ponto e coordenadas UTM E= 361.931,909 e N= 7.753.781,413) e término com saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.912,487 e N= 7.773.805,159), no bairro Cruzamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.