LEI Nº 9.328, de 22 de Outubro de 2018

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DA DESTINAÇÃO DE VALORES DE MULTAS DE TRÂNSITO PARA CADA ÁREA BENEFICIADA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar, mensalmente, no Portal Transparência do Município de Vitória, a destinação dos valores arrecadados com as multas de trânsito nas vias públicas sob circunscrição da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (Semsu).

 

Parágrafo único. A informação a ser divulgada deverá conter o órgão beneficiado para aplicar o recurso, conforme determina o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, o valor destinado a esta categoria e a porcentagem repassada com base no total arrecadado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 22 de Outubro de 2018.

 

Vinícius José Simões

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.