O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Osmerina Ribeiro Gomes o logradouro público com início na Avenida Jerônimo Vervloet (ponto de coordenadas UTM E= 364.343,905 e N= 7.758.809,427) e término na Rua João Milton Loreto (ponto de coordenadas UTM E= 364.042,893 e N= 7.758.694,819), no bairro Goiabeiras.
Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.