O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei nº 7.145, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º
Os 05 (cinco) dias poderão ser gozados seguidamente ou divididos em até 05
(cinco) períodos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.