O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inciso XIV no Art. 21 da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 9.246, de 08 de fevereiro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 21. ............................................
I - ................................................
....................................................
....................................................
XIV - Promover a execução dos serviços de conservação e manutenção dos parques municipais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.