LEI Nº 9337, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a inclusão do "Bloco Tô Baby" no Calendário Oficial de Eventos de Vitória/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória o "Bloco Baby", no bairro Jardim Camburi, a ser realizado anualmente no domingo de Carnaval.

 

Art. 2º Caberá ao Executivo Municipal a estruturação do Evento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de novembro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.