O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória o "Bloco Tô Baby", no bairro Jardim Camburi, a ser realizado anualmente no domingo de Carnaval.
Art. 2º Caberá ao Executivo Municipal a estruturação do Evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.