O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rampa Ivan Martins, o logradouro público com início na Escadaria Sebastião Pedro dos Anjos (ponto de coordenadas UTM E= 361.837,415 e N= 7.753.577,640) e término na Escadaria Maria da Penha Silva Cristo (ponto de coordenadas UTM E= 361.883,086 e N= 7.753.704,379), no bairro Cruzamento.
Parágrafo Único. Ivan Martins desempenhou importante papel para a comunidade do bairro Cruzamento, uma vez que, intermediava interesses da comunidade com representantes políticos da Cidade. Faleceu no dia 20 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.