LEI Nº 9341, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Denomina Escadaria Madalena Aparecida Soares o logradouro público localizado no bairro Cruzamento, no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Escadaria Madalena Aparecida Soares o logradouro público com início no Beco José Martins (ponto de coordenadas UTM E=~361.921,169 e N= 7.754.003,507) e término na Escadaria Francisco Theófilo Araújo (ponto de coordenadas UTM E= 361.958,903 e N= 7.753.971,932), no bairro Cruzamento.

 

Parágrafo Único. Madalena Aparecida Soares foi a primeira mulher a fazer ação social no bairro Cruzamento, visando o bem-estar de todos. Faleceu no dia 07 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.