LEI Nº 9343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 9.020.000,00 (nove milhões e vinte mil reais), no orçamento vigente para a criação de dotações pertencentes à Central de Serviços.

 

Art. 2º O crédito especial será aberto nas seguintes classificações orçamentárias:

 

CENTRAL DE SERVIÇOS............................................................................... R$ 1,00

 

47.01.18.541.0023.2.0255 - Executar os Serviços de Limpeza Pública do Município

3.3.90.00.00........................................................................................... 9.000.000

47.01.18.541.0023.2.0162 - Implementar o Plano Municipal de Coleta Seletiva

3.3.90.00.00............................................................................................... 20.000

TOTAL.................................................................................................... 9.020.000

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, de excesso de arrecadação, conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO..................................................................... 9.020.000

TOTAL ................................................................................................... 9.020.000

 

Art. 4º O crédito especial aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 9.237, de 21 de dezembro de 2017.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.