O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Escadaria Fábio Adriano da Silva Nascimento o logradouro público com início na Escadaria Sebastião Cristo (ponto de coordenadas UTM E= 361.853,550 e N= 7753.791,564) e término na Escadaria José Martins (ponto de coordenadas UTM E= 361.848,323 e N= 7.753.901,711), no bairro Cruzamento.
Parágrafo Único. Fábio Adriano da Silva Nascimento desempenhou importante papel para a comunidade do bairro Cruzamento, uma vez que mantinha a tradição de promover festas infantis todo o dia 12 de outubro de cada ano, onde comemora-se o dia da criança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.