LEI Nº 9346, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Denomina Beco Sérgio da Silva Nascimento o logradouro público localizado no bairro Cruzamento, no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Sérgio da Silva Nascimento o logradouro público com início na Escadaria Marília Guilherme dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 361.810,027 e N= 7.753.827,605) e término na Escadaria José Martins (ponto de coordenadas UTM E= 361.848,323 e N= 7.753.901,711), no bairro Cruzamento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.