O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Sérgio da Silva Nascimento o logradouro público com início na Escadaria Marília Guilherme dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 361.810,027 e N= 7.753.827,605) e término na Escadaria José Martins (ponto de coordenadas UTM E= 361.848,323 e N= 7.753.901,711), no bairro Cruzamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.