LEI Nº 9350, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos à base de neonicotinoide, no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º No âmbito do Município de Vitória, fica proibido a utilização de agrotóxicos a base de neonicotinoide.

 

Parágrafo Único. A proibição de trata este artigo tem como objetivo a morte de abelhas, visto que os agrotóxicos ã base de neonicotinóides são extremamente letais para as colônias de abelhas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.