O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º o Anexo I do Calendário Municipal da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, passa a vigor com a seguinte redação:
SETEMBRO
Jesus Vida Verão
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.