LEI Nº 9.353, de 05 de dezembro de 2018

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

“Dispõe sobre a divulgação do itinerário dos serviços de varrição e limpeza nos logradouros de todos os bairros de Vitória/ES e dá outras providências.”.

 

Art.1º Dispõe sobre a divulgação do itinerário dos serviços de varrição e limpeza nos logradouros de todos os bairros de Vitória/ES, para que os munícipes possam acompanhar e até mesmo fiscalizar o cumprimento da efetiva varredura nos dias e locais definidos.

 

Parágrafo Único. As divulgações serão realizadas através do site da Prefeitura Municipal de Vitória, bem como do aplicativo oficial, Vitória Online.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 05 de Dezembro de 2018.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.