LEI Nº 9357, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

As Unidades de Saúde do Município de Vitória deverão divulgar em local de visibilidade e destaque a nota média dada pelo usuário e o número de faltas nas consultas do mês.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Unidades de Saúde localizadas no Município de Vitória deverão divulgar em local de visibilidade e destaque a nota média dada pelo usuário e o número de faltas nas consultas marcadas.

 

Parágrafo Único. A divulgação será feita mensalmente, através de painel eletrônico ou outro meio, desde que respeitado o requisito do caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.