O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º As Unidades de Saúde localizadas no Município de Vitória deverão divulgar em local de visibilidade e destaque a nota média dada pelo usuário e o número de faltas nas consultas marcadas.
Parágrafo Único. A divulgação será feita mensalmente, através de painel eletrônico ou outro meio, desde que respeitado o requisito do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.