LEI Nº 9359, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Estabelece diretrizes para racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os atos e procedimentos administrativos do Município devem ser racionalizados, mediante a supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social seja superior ao eventual risco de fraude.

 

Art. 2º Os Órgãos e Entidades da Administração observarão em sua relação com o cidadão os seguintes princípios:

 

I - Presunção de boa-fé;

 

II - Presunção de veracidade;

 

III - Redução dos custos da administração pública;

 

IV - Racionalização e simplificação dos métodos de controle;

 

V - Supressão das exigências cujos custos econômicos ou sociais superem os riscos existentes;

 

VI - Implementação de soluções tecnológicas que simplifiquem o atendimento ao cidadão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.