O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Os atos e procedimentos administrativos do Município devem ser racionalizados, mediante a supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social seja superior ao eventual risco de fraude.
Art. 2º Os Órgãos e Entidades da Administração observarão em sua relação com o cidadão os seguintes princípios:
I - Presunção de boa-fé;
II - Presunção de veracidade;
III - Redução dos custos da administração pública;
IV - Racionalização e simplificação dos métodos de controle;
V - Supressão das exigências cujos custos econômicos ou sociais superem os riscos existentes;
VI - Implementação de soluções tecnológicas que simplifiquem o atendimento ao cidadão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.