O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Ordaia Tiago da Costa o logradouro público com início na Rua Alto Belo (ponto de coordenadas UTM E= 361.696,530 e N= 7.757.446,880) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.658,394 e N= 7.757.092,179), no bairro Conquista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.