LEI Nº 9360, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Denomina Beco Ordaia Tiago da Costa o logradouro público localizado no bairro Conquista, no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Ordaia Tiago da Costa o logradouro público com início na Rua Alto Belo (ponto de coordenadas UTM E= 361.696,530 e N= 7.757.446,880) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.658,394 e N= 7.757.092,179), no bairro Conquista.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 2018.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.