O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, composta pela Área R denominada "Rua Projetada" medindo 2.546,15m2 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados), com perímetro de 294,10m (duzentos e noventa e quatro metros e dez centímetros), com as seguintes confrontações: ao norte, com área do Caxias Esporte Clube medindo 132,17m (cento e trinta e dois metros e dezessete centímetros); ao sul, com área do Caxias Esporte Clube com medida de 107, 68m (cento e sete metros e sessenta e oito centímetros); a leste, com segmento da Rua Arlindo Sodré, denominada Área Remanescente de Rua Projetada medindo 30,73m (trinta metros e setenta e três centímetros); a oeste, em um segmento medindo 21,00m (vinte e um metros) com Rua Marins Alvarino, conforme planta do levantamento topográfico constante do Anexo 1.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Caxias Esporte Clube, a área descrita no Art. 1º desta Lei, por outras de sua propriedade, assim compostas: Área A medindo 553,61m2(quinhentos e cinqüenta e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), com perímetro de 248, 67m (duzentos e quarenta e oito metros e sessenta e sete centímetros) e Área B medindo 1.992,54m2 (hum mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), com perímetro de 313,73m (trezentos e treze metros e setenta e três centímetros), conforme planta do levantamento topográfico constante do Anexo 1, tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.