O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° A ementa da lei 8.431 de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ASSEGURA A
MATRÍCULA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA
DE SUA RESIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º Inclui o artigo 1°-A a lei 8.431 de 2013, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 1°-A O DIREITO DISPOSTO NO ARTIGO
1° DESTA LEI ESTENDE-SE AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS NA HIPÓTESE DE UM DESTES SER
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 01 de Fevereiro de 2019.
CLÉBER FÉLIX
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.