O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 38.000.000, 00 (trinta e oito milhões de reais), nos termos da Resolução CMV nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações destinadas ao financiamento de modernização da gestão pública da Administração Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos neste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do Art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do §1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamentos a que se refere o Art. 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesa da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua Agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º do Art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as Leis nºs 9.200, de 27 de outubro de 2017, alterada pela Lei nº 9.214, de 06 de dezembro de 2017, e 9.202, de 27 de outubro de 2017, alterada pela Lei nº 9.215, de 06 de dezembro de 2018.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.