LEI Nº 9.374, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

 

Denomina Beco Daniel Coutinho o logradouro público localizado no bairro São Cristóvão, no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Daniel Coutinho o logradouro público com início na Avenida Manoel Marques (ponto de coordenadas UTM E= 362.508,512 e N= 7.755.718,463) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.526,848 e N= 7.755.666,234), no bairro São Cristóvão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de janeiro de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.