O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Daniel Coutinho o logradouro público com início na Avenida Manoel Marques (ponto de coordenadas UTM E= 362.508,512 e N= 7.755.718,463) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.526,848 e N= 7.755.666,234), no bairro São Cristóvão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.