LEI Nº 9.375, de 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Institui o concurso de quadrilhas juninas do município de Vitória, ES.

 

Art. 1º Fica Instituído o Concurso de Quadrilhas Juninas no Município de Vitória, ES, a ser realizado anualmente nos meses de Junho e/ou Julho, como evento oficial da Cidade.

 

Parágrafo único. A escolha final acontecerá, preferencialmente, no Sambão do Povo, ou em outro lugar determinado pela organização oficial.

 

Art. 2º Poderão participar todos os grupos filiados a associação Capixaba dos Arraias (ASCA) ou quem vier a sucedê-la.

 

Art. 3º Caberá ao Órgão competente do Poder Executivo a organização e/ou incentivo do concurso de que trata esta Lei.

 

Parágrafo único. O regulamento para cada edição do concurso deverá ser aprovado pela comissão organizadora que deverá ter representante das quadrilhas participantes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.