O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente para a suplementação de dotação pertencente ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória.
Art. 2° O crédito suplementar será aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
02.01.09.122.0037.2.0234 Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000
Art. 3° Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:
R$ 1,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES , TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA
23.01.15.451.0015.2.0365 - Trânsito Seguro e Eficiente
4.4.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000
Art. 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 5 º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 314.466,00 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) , no orçamento vigente para a suplementação de dotação pertencente à Reserva de Contingência.
Art. 6° O crédito suplementar será aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.01.99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência
9.9.99.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .314.466
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 314.466
Art. 7° Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do Art. 43 da Lei Federa l nº 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:
R$ 1,00
SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO
13.01.17.512.0023.1.0175 Intervenções nas Redes de Drenagem
4.4.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .314.466
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 314.466
Art. 8º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 4.500.000, 00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), no orçamento vigente para a suplementação de dotação pertencente à Reserva de Contingência.
Art. 10 O crédito suplementar será aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.01.99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência
9.9.99.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.500.000
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.500.000
Art. 11 Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo:
R$ 1 , 00
SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA
44.01.06.181.0007.1.0020 Ampliar o Ciclo Patrulhamento Preventivo Nas Vias da Cidade
4.4.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14.01.12.361.0003.2.0097 Educação Integral em Jornada
Ampliada
3. 3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.500.000
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.500.000
Art. 12 O crédito aberto em decorrência
da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 28 de dezembro de
2018.
Art. 13 Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 200.000, 00
(duzentos mil reais), no orçamento vigente para a
criação de dotação pertencente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 14 O crédito especial será aberto na seguinte classificação
orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
29.02 . 00.15.122.0016.1.0303 - Qualificação Urbana
R$ 1, 00
3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .
. . . . . .200.000
TOTAL . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . .200.000
Art. 15 Os recursos necessários para
abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe
os incisos III do § 1 º do Art. 4 3 da Lei Federal n° 4.32O, de 1964, da anulação
de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:
R$ 1,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA
CIDADE
29.01.00.15.122.0016.1.0303 - Qualificação Urbana
3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .
. .200.000
TOTAL . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . 200.000
Art. 16 O crédito aberto em decorrência
da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9. 371, de 28 de dezembro de
2018.
Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), no orçamento vigente para a criação de
dotações pertencentes ao Fundo Municipal de Combate a Corrupção.
Art. 18 Os créditos especiais serão abertos nas seguintes
classificações orçamentárias:
R$ 1, 00
FUNDO MUNICI PAL DE COMBATE A
CORRUPÇÃO
24.02.00.04.122.0033.2.0260 Ampliar e Manter a Transparência
Pública
3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .
. .25.000
TOTAL . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 25.000
FUNDO MUNICI PAL DE COMBATE A
CORRUPÇÃO
24.02.00.04.121.0033.1.0135 Fortalecer as Unidades
Executoras de Controle Interno
3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .
. .25.000
TOTAL . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 25.000
Art. 19 Os recursos necessários para abertura
do crédito de que trata esta Lei serão provenientes , conforme dispõe os
incisos III do § 1 º do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de
dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:
R$ 1,00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
24.01.00.04.122.0032.2.0199 - Manutenção da Unidade - CGM
3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .50.000
TOTAL . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000
Art. 20 O crédito aberto em decorrência
da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 28 de dezembro de
2018.
Art. 21 Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 9.850.000,00 (nove
milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), no orçamento
vigente para a criação de dotação pertencente à Secretaria de Gestão,
Planejamento e Comunicação.
Art. 22 O crédito especial será
aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1,00
SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO
E COMUNICAÇÃO
48.01.24.131.0001.2.0087 Democratizar a Comunicação Pública
3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .9.850.000
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.850.000
Art. 23 Os recursos necessários para abertu ra do crédito de que trata esta Lei serão provenientes , conforme dispõe
os incisos III do § 1° do Art . 43 da Lei Federal nº 4 . 320, de 1964 , da anulação de dotação orçamentária , conforme discriminado abaixo :
R$ 1,00
SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO
48 .01.04.122.0032.2 .0204 - Manute nção
da Unidade - SEGES
3.3.90.00.00 9.850.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . 9.850.000
Art. 24 O crédito aberto em decorrência da autorização contida
nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art . 7° da Lei nº 9.371, de 28 de dezembro de 2018 .
Art . 25 Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial , até o
montante de R$ 1.19 6 . 4 88 , 0 0 (um milhão
, cento e noventa e
seis
mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), no
orçamento vigente
para a criação de dotação
pertencente à Central de Serviços .
Art. 26 O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária :
R$ 1,00
CENTRAL DE SERVIÇOS
47 .01.00.18.541 .0023.2 .0162
- Implementar o Plano Municipal de Coleta Seletiva
3.3.90 .00.00
. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1.196 .488
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . 1.196.488
Art. 27 Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes , conforme
dispõe os incisos
III do § 1° do Art . 43 da Lei Federal nº 4 .320, de 1964, da anulação
de dotações orçamentárias , conforme discriminado
abaixo:
R$ 1,00
CENTRAL DE SERVIÇOS
47
.01.00.18 .541 .0023 .2.0255 Execu ta os
Serviços
de Limpeza Pública
do Município
3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . 1.126.488
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . 1.126 .488
CENTRAL DE SERVIÇOS
47 .01 .00.15.451.0025 .2 .0224
Fortalecer as Unidades Executoras de Controle Interno
3.3.90.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 .000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . 70.000
Art . 28 o crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta
Lei não será computado no limite estabelecido no Art.
7° da Lei nº 9.371, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 29 Fica o Poder Executivo autorizado aabrir
crédito adicional especial , até o montante de R$ 500.000, 00 (quinhentos mil
reais) , no orçamento vigente para a criação de
dotação pertencente à Central de Serviços.
Art. 30 O crédito especial será aberto na seguinte classificação
orçamentária:
R$ 1, 00
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.15. 451. 0025.2.0346 - Requisição de Materiais para
Serviços Operacionais
3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . .500.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000
Art. 31 Os recursos necessários para abertura do crédito de que
trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária,
conforme discriminado a baixo:
R$ 1,00
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.04.121.0025.2.0346 - Requisição de Materiais para
Serviços Operacionais
3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . .500.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000
Art. 32 O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta
Lei não será computado no limite estabelecido no Art.
7° da Lei nº. 9.371 de 28
de dezembro de 2018.
Art. 33 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, até o montante de R$ 350.000, 00 (trezentos e cinquenta mil reais),
no orçamento vigente para a criação de dotação
pertencente à Central de Serviços.
Art. 34 O
crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1, 00
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.15.451.0015.2.0057 – Capeamento, Recapeamento,
Manutenção e Recuperação
3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .350.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000
Art. 35 Os
recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão
provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do Art. 43 da Lei Federal
n° 4.320,
de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:
R$ 1, 00
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.04.121.0015.2.0057 – Capeamento, Recapemanto, Manutenção e Recuperação
3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . .350.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . 350.000
Art. 36 o crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta
Lei não será computado no limite estabelecido no Art.
7° da Lei nº 9. 371, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 37 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, até o montante de R$ 23.332.637, 00 (vinte e três milhões, trezentos
e trinta e dois mil e
seiscentos e trinta e sete reais), no orçamento
vigente para a criação de dotação pertencente à Central de Serviços.
Art. 38 O crédito especial será
aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1, 00
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.15.451.0016.2.0226 – Manutenção das Regiões
Administrativas
4.4.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.332.637
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
23.332.637
Art. 39 Os recursos necessários para abertura do crédito de que
trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotações
orçamentárias, conforme discriminado abaixo:
R$ 1, 00
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.15.451.0016.2.0226 – Manutenção das Regiões
Administrativas
3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 1.500.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 1.500.000
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.04.121.0025.2.0159 – Instalar e Manter a Grama
Sintética e Equipamentos
4.4.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 200.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 200.000
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.04.121.0016.2.0226 – Manutenção das Regiões
Administrativas
4.4.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .20.332.637
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 20.332.637
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.04.121.0016.2.0228 – Manutenção de Pires e Decks
das Orlas e Regiões
4.4.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 300.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 300.000
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.15.451.0025.2.0224 – Manutenção de Praças Públicas
3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 700.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 700.000
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.15.451.0025.2.0232 – Manutenção dos Parques
Públicos
3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 200.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 200.000
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.15.451.0016.2.0158 – Implantação e Manutenção de
Chuveiros nas Orlas e Regiões
3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 100.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 100.000
Art. 40 O crédito aberto em decorrência
da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei n º 9.371, de 28 de dezembro de
2018.
Art. 41 Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 3.000.000,
00 (três milhões de reais), no orçamento vigente
para a criação de dotação pertencente à Central de Serviços.
Art. 42 O crédito especial será
aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1, 00
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.15.451.0016.2.0228 – Manutenção de Piers e Decks das Orlas e Regiões
4.4.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 3.000.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 3.000.000
Art. 43 Os recursos necessários para abertura do crédito de que
trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1° do
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária,
conforme discriminado abaixo:
R$ 1, 00
CENTRAL DE SERVIÇOS
47.01.00.04.121.0016.2.0228 – Manutenção de Piers e Decks das Orlas e Regiões
4.4.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 3.000.000
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 3.000.000
Art. 44 O crédito aberto em decorrência
da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 2018.
Art. 45 O crédito aberto em decorrência
da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 2018.
Art. 46 Fica o Poder Executivo autorizado a promover eventuais
reforços das dotações mediante créditos adicionais , nos termos previstos no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, em consonância com o artigo 7° da Lei nº 9.371, de 2018.
Art. 47 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 14 de fevereiro de 2019.
LUCIANO SANTOS RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.