LEI N º 9.381, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente para a suplementação de dotação pertencente ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória.

 

Art. 2° O crédito suplementar será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$ 1,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

02.01.09.122.0037.2.0234 Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000

 

Art. 3° Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1,00

SECRETARIA DE TRANSPORTES , TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA

23.01.15.451.0015.2.0365 - Trânsito Seguro e Eficiente

4.4.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000

 

Art. 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 5 º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 314.466,00 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) , no orçamento vigente para a suplementação de dotação pertencente à Reserva de Contingência.

 

Art. 6° O crédito suplementar será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$ 1,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.01.99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência

9.9.99.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .314.466

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 314.466

 

Art. 7° Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do Art. 43 da Lei Federa l nº 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1,00

SECRETARIA DE OBRAS E HABITAÇÃO

13.01.17.512.0023.1.0175 Intervenções nas Redes de Drenagem

4.4.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .314.466

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 314.466

 

Art. 8º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 4.500.000, 00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), no orçamento vigente para a suplementação de dotação pertencente à Reserva de Contingência.

 

Art. 10 O crédito suplementar será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$ 1,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.01.99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência

9.9.99.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.500.000

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.500.000

 

Art. 11 Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1 , 00

SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA

44.01.06.181.0007.1.0020 Ampliar o Ciclo Patrulhamento Preventivo Nas Vias da Cidade

4.4.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000.000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

14.01.12.361.0003.2.0097 Educação Integral em Jornada

Ampliada

3. 3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.500.000

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.500.000

 

Art. 12 O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 200.000, 00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 14 O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

29.02 . 00.15.122.0016.1.0303 - Qualificação Urbana

R$ 1, 00

3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .200.000

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .200.000

 

Art. 15 Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do Art. 4 3 da Lei Federal n° 4.32O, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

29.01.00.15.122.0016.1.0303 - Qualificação Urbana

3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .200.000

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000

 

Art. 16 O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9. 371, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento vigente para a criação de dotações pertencentes ao Fundo Municipal de Combate a Corrupção.

 

Art. 18 Os créditos especiais serão abertos nas seguintes classificações orçamentárias:

 

R$ 1, 00

FUNDO MUNICI PAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO

24.02.00.04.122.0033.2.0260 Ampliar e Manter a Transparência Pública

3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25.000

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000

FUNDO MUNICI PAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO

24.02.00.04.121.0033.1.0135 Fortalecer as Unidades Executoras de Controle Interno

3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25.000

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000

 

Art. 19 Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes , conforme dispõe os incisos III do § 1 º do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

24.01.00.04.122.0032.2.0199 - Manutenção da Unidade - CGM

3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .50.000

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50.000

 

Art. 20 O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 21 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 9.850.000,00 (nove milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente à Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação.

 

Art. 22 O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$ 1,00

SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO

48.01.24.131.0001.2.0087 Democratizar a Comunicação Pública

3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9.850.000

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.850.000

 

Art. 23 Os recursos necessários para abertu ra do crédito de que trata esta Lei serão provenientes , conforme dispõe os incisos III do § do Art . 43 da Lei Federal 4 . 320, de 1964 , da anulação de dotação orçamentária , conforme discriminado abaixo :

 

R$ 1,00

SECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO

48 .01.04.122.0032.2 .0204 - Manute nção da Unidade - SEGES 3.3.90.00.00      9.850.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.850.000

 

Art. 24 O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art . da Lei 9.371, de 28 de dezembro de 2018 .

 

Art . 25 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial , até o montante de R$ 1.19 6 . 4 88 , 0 0 (um milhão , cento e noventa e seis mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente à Central de Serviços .

 

Art. 26 O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária :

 

R$ 1,00

CENTRAL DE SERVIÇOS


47 .01.00.18.541 .0023.2 .0162 - Implementar o Plano Municipal de Coleta Seletiva

3.3.90 .00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1.196 .488

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.196.488

 

Art. 27 Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes , conforme dispõe os incisos III do § do Art . 43 da Lei Federal 4 .320, de 1964, da anulação de dotações orçamentárias , conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1,00

CENTRAL DE SERVIÇOS

47 .01.00.18 .541 .0023 .2.0255 Execu ta os Serviços de Limpeza Pública do Município

3.3.90.00.00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.126.488

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.126 .488

CENTRAL DE SERVIÇOS

47 .01 .00.15.451.0025 .2 .0224 Fortalecer as Unidades Executoras de Controle Interno

3.3.90.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 .000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  70.000

 

Art . 28 o crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 29 Fica o Poder Executivo autorizado aabrir crédito adicional especial , até o montante de R$ 500.000, 00 (quinhentos mil reais) , no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente à Central de Serviços.

 

Art. 30 O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$ 1, 00

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.15. 451. 0025.2.0346 - Requisição de Materiais para Serviços Operacionais

3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .500.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000

 


 

Art. 31 Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado a baixo:

 

R$ 1,00

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.04.121.0025.2.0346 - Requisição de Materiais para

Serviços Operacionais

3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .500.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500.000

 

Art. 32 O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº. 9.371 de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 33 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 350.000, 00 (trezentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente à Central de Serviços.

 

Art. 34 O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$ 1, 00

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.15.451.0015.2.0057 – Capeamento, Recapeamento, Manutenção e Recuperação

3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .350.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000

 

Art. 35 Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1, 00

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.04.121.0015.2.0057 – Capeamento, Recapemanto, Manutenção e Recuperação

3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .350.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350.000

 

Art. 36 o crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9. 371, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 37 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 23.332.637, 00 (vinte e três milhões, trezentos e trinta e dois mil e seiscentos e trinta e sete reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente à Central de Serviços.

 

Art. 38 O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$ 1, 00

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.15.451.0016.2.0226 – Manutenção das Regiões Administrativas

4.4.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . 23.332.637

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.332.637

 

Art. 39 Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1 º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1, 00

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.15.451.0016.2.0226 – Manutenção das Regiões Administrativas

3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.500.000

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.04.121.0025.2.0159 – Instalar e Manter a Grama Sintética e Equipamentos

4.4.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.04.121.0016.2.0226 – Manutenção das Regiões Administrativas

4.4.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .20.332.637

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.332.637

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.04.121.0016.2.0228 – Manutenção de Pires e Decks das Orlas e Regiões

4.4.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300.000

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.15.451.0025.2.0224 – Manutenção de Praças Públicas

3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.15.451.0025.2.0232 – Manutenção dos Parques Públicos

3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.000

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.15.451.0016.2.0158 – Implantação e Manutenção de Chuveiros nas Orlas e Regiões

3.3.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000

 

Art. 40 O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei n º 9.371, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 41 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 3.000.000, 00 (três milhões de reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente à Central de Serviços.

 

Art. 42 O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$ 1, 00

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.15.451.0016.2.0228 – Manutenção de Piers e Decks das Orlas e Regiões

4.4.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000.000

 

Art. 43 Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe os incisos III do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:

 

R$ 1, 00

CENTRAL DE SERVIÇOS

47.01.00.04.121.0016.2.0228 – Manutenção de Piers e Decks das Orlas e Regiões

4.4.90.00.00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000.000

TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000.000

 

Art. 44 O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 2018.

 

Art. 45 O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7° da Lei nº 9.371, de 2018.

 

Art. 46 Fica o Poder Executivo autorizado a promover eventuais reforços das dotações mediante créditos adicionais , nos termos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, em consonância com o artigo 7° da Lei nº 9.371, de 2018.

 

Art. 47 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de fevereiro de 2019.

 

LUCIANO SANTOS RESENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.