LEI Nº 9.383, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para promover a concessão de uso de bem publico municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover à concessão de uso de bem público municipal, localizado na Av. Vitória nº 2552, Bento Ferreira, próprio para exploração de “Painel Eletrônico” tamanho 6x4m ou 6x2m, através de procedimento licitatório e publicação de edital de concorrência que possibilite a participação de todos os possíveis interessados.

 

§ 1º O espaço do bem público municipal que será utilizado, será o espaço suficiente para instalar um “Painel Eletrônico” que medirá 6,00mx4,00m ou medirá 6,00mX2,00m perfazendo respectivamente uma área de 24,00m² ou de 12,00m² e será instalado no terreno discriminado neste artigo que é constituído de uma área total de 3.366,77m².

 

§ 2º O espaço do bem público será utilizado para divulgação no “Painel Eletrônico” dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, da SEMOHAB, bem como ainda, de todas as ações, procedimentos, aquisições, contratações e trabalhos que forem desenvolvidos pela SEMOHAB e também conteúdos publicitários da empresa contratada, quer seja, contratos celebrados entre a contratada e terceiros, desde que não tenham conteúdos que venham a ferir os princípios que norteiam a Administração Pública.

 

Art. 2º A concessão de uso de bem publico municipal constante do Art. 1º, poderá ser atribuída a pessoas jurídicas desde que devidamente constituídas e registradas na forma da lei e ainda preencha os requisitos que forem exigidos no procedimento licitatório e no edital de concorrência.

 

Art. 3º A concessão de uso do bem público constante do Art. 1º deverá ocorrer com a previsão de repasse financeiro ao Município de Vitoria, por força do que dispõe o Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de fevereiro de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.