O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Escadaria Jarcina Miguel da Silva o logradouro público com início na Rua Lisandro Nicoletti (ponto de coordenadas UTM E= 362.034,674 e N=7.753.839,824) e término em saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.004,998 e N= 7.753.836,694), no bairro Cruzamento, no Município de Vitória – ES.
Parágrafo único. Jarcina Miguel da Silva foi a primeira cuidadora de crianças do bairro Cruzamento, sendo responsável em ajudar os pais que não tinham condições de arcar com os altos custos de um creche. Faleceu no dia 07 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.