O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado “Rua Presidente” o logradouro público conhecido como Rua Cafuné, localizado no Bairro Grande Vitória, Estado do Espirito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉBER JOSÉ FÉLIX
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.