LEI Nº 9.393, DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Declara de Utilidade Pública o Grupo de Portadores de Doenças Reumáticas do Espírito Santo - GRUPAES.

 

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Portadores de Doenças Reumáticas do Espírito Santo – GRUPAES, localizado no Município de Vitoria/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 11 de Março de 2019.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.