LEI Nº 9.398, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

Denomina Escadaria Adalberto Luiz Miguel da Silva o logradouro público localizado no bairro Cruzamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Escadaria Adalberto Luiz Miguel da Silva o logradouro público com início na Escadaria José Martins (ponto de coordenadas UTM E= 361.887,673 e N= 7.753.974,758) e término sem saída (pontos de coordenadas UTM E= 361.896,870 e N= 7.753.951,574), no bairro Cruzamento.

 

Parágrafo único. Adalberto Luiz Miguel da Silva foi vice presidente do Centro Comunitário do bairro Cruzamento, tendo ajudado no crescimento e identificação do bairro. Faleceu no dia 14 de janeiro de 2005.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de março de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.