LEI Nº 9.399, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

Denomina Rua Emídio Pais o logradouro público localizado entre a Rua Misael Pedreira da Silva, no bairro Santa Lúcia, em Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Emídio Pais o logradouro público com início na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 364.022,916 e N= 7.753.677,126) e término na Rua Misael Pedreira da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 264.082,417 e N= 7.753.724,412), no bairro Santa Lúcia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de março de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.