O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Emídio Pais o logradouro público com início na Avenida Leitão da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 364.022,916 e N= 7.753.677,126) e término na Rua Misael Pedreira da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 264.082,417 e N= 7.753.724,412), no bairro Santa Lúcia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.