LEI Nº 9.401, DE 13 DE MARÇO DE 2019

 

Denomina Escadaria Maria da Penha de Jesus o logradouro público localizado no bairro Cruzamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Escadaria Maria da Penha de Jesus o logradouro público com na Rua Lisandro Nicoletti (ponto de coordenadas UTM E= 362.034,015 e N= 7.753.754,043) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.996,71 e N- 7.753.751,121), no bairro Cruzamento.

 

Parágrafo único. Maria da Penha de Jesus foi uma mulher que sempre ajudou as pessoas que se encontravam em situação de hipossuficiência, doando cesta básica para as famílias que mais precisavam. Faleceu no dia 16 de maio de 2018.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de março de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.