LEI Nº 940, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedida às indústrias que vierem a se instalar no Município e que não tenham similares isenção de todos os tributos, pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Artigo 2º As indústria que, no corrente exercício, tenham ou venham a gozar de isenção tributária, fica assegurado, desde que o requeiram, a complementação de mais 5 (cinco) anos do prazo da referida isenção, desde que se comprometam seus empresários a ampliar sua capacidade de produção em pelo menos, 50% (cinqüenta por cento).

 

Parágrafo único - Na hipótese de a beneficiária não satisfazer, cumpridamente, no prazo de 1 (um) ano, a condição supra referida, perderá, automaticamente, o direito à isenção pelo período gosado no prazo complementar, ficando, ainda, obrigada a efetuar o pagamento de todos os tributos, como se não houvesse adquirido o favor fiscal de que trata esta lei.

 

Artigo 3º Fica reduzida para 0,85%, no corrente exercício, a incidência do imposto de indústria e profissões das empresas industriais que alcançarem um movimento trimestral de vendas superior a Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

Artigo 4º O artigo 643, da Lei 351, de 24 de abril de 1954, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 643 Sem lei expressa que autorize, nenhuma isenção de tributos será concedida e, em nenhuma hipótese, a concessão será por prazo superior a 10 (dez) anos.”

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.