LEI Nº 9.404, DE 18 DE MARÇO DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Determina a divulgação de informações contratuais nas peças publicitárias de Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

 

Art. 1º Toda peça publicitária da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Vitória deverá informar seu número de contrato, valores gastos na produção e na veiculação, além do CNPJ do prestador de serviço e a fonte de recurso para custeio.

 

§ 1º Para efeito do previsto no caput deste artigo considera-se peça publicitária, independente do veículo de mídia, toda publicidade e propaganda dos atos, programas, obras, serviços, campanhas que tenham caráter educativo, informativo ou orientação social.

 

§ 2º A determinação prevista no caput deste artigo independe do meio de veiculação.

 

§ 3º As informações previstas no caput deste artigo deverão estar em locais e tamanho visíveis e serem compreensíveis.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 18 de Março de 2019.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.