O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I – Calendário Municipal da Lei nº 9.278, de 08 de Junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CALENDÁRIO MUNICIPAL
.....................................................................................................
Março
.....................................................................................................
12 |
- Dia do Bibliotecário; - Dia
Municipal Contra a LGBTfobia; - Dia Municipal de Incentivo à Leitura; |
.....................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 20 de Março de 2019.
CLÉBER JOSÉ FÉLIX
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.