LEI
Nº 941, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto um crédito adicional de Cr$ 2.411.358,30 (dois milhões quatrocentos
e onze mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros e trinta centavos), sendo Cr$
2.396.944,50 (dois milhões trezentos e noventa e seis mil novecentos e quarenta
e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) de crédito suplementar e Cr$ 14.413,80
(quatorze mil quatrocentos e treze cruzeiros e oitenta centavos) de crédito
especial.
Artigo 2º
O crédito suplementar se destina ao reforço das seguintes verbas:
000-8.00.0-001 000-8.00.0-004 000-8.00.0-012 000-8.90.0-006 000-8.00.3.302 000-8.00.4-401 000-8.00.4-402 000-8.00.4-405 000-8.00.4-430 314-8.87.1-103 322-8.69.1-103 323-8.69.1-103 325-8.85.1-103 326-8.89.1-103 327-8.81.1-103 328-8.81.1-103 332-8.63.1-103 340-8-09.1-103 350-8.09.1-103 328-8.88.4-404 230-8.09.4-407 910-8.99.4.402 912-8.98.4-431 901-8.91.4.420 |
29.918,00 1.945,50 850,00 36.000,00 55.465,00 7.000,00 10.550,00 48.450,00 1.337,80 40.000,00 464.400,00 51.300,00 101.000,00 345.600,00 51.300,00 164.700,00 27.000,00 51.300,00 64.800,00 108.000,00 153.000,00 45.920,00 180.000,00 100.000,00 250.108,20 |
Artigo 3º
O crédito especial é destinado ao pagamento de despesas de exercícios
anteriores, como segue:
Proc.
1123/60 Proc. 7/58 |
11.413,80 3.000,00 |
Artigo 4º
Os recursos para cobertura do presente crédito, advirão do provável excesso de
arrecadação apurado em Índice Técnico, de acordo com o § 3º, do Art. 11, do Decreto-lei nº 2416/40.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1960.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.