LEI Nº 941, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional de Cr$ 2.411.358,30 (dois milhões quatrocentos e onze mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros e trinta centavos), sendo Cr$ 2.396.944,50 (dois milhões trezentos e noventa e seis mil novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) de crédito suplementar e Cr$ 14.413,80 (quatorze mil quatrocentos e treze cruzeiros e oitenta centavos) de crédito especial.

 

Artigo 2º O crédito suplementar se destina ao reforço das seguintes verbas:

 

000-8.00.0-001

000-8.00.0-004

000-8.00.0-012

000-8.90.0-006

000-8.00.3.302

000-8.00.4-401

000-8.00.4-402

000-8.00.4-405

000-8.00.4-430

314-8.87.1-103

322-8.69.1-103

323-8.69.1-103

325-8.85.1-103

326-8.89.1-103

327-8.81.1-103

328-8.81.1-103

332-8.63.1-103

340-8-09.1-103

350-8.09.1-103

328-8.88.4-404

230-8.09.4-407

910-8.99.4.402

912-8.98.4-431

901-8.91.4.420

29.918,00

1.945,50

850,00

36.000,00

55.465,00

7.000,00

10.550,00

48.450,00

1.337,80

40.000,00

464.400,00

51.300,00

101.000,00

345.600,00

51.300,00

164.700,00

27.000,00

51.300,00

64.800,00

108.000,00

153.000,00

45.920,00

180.000,00

100.000,00

250.108,20

 

Artigo 3º O crédito especial é destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

 

Proc. 1123/60

Proc.      7/58

11.413,80

3.000,00

 

Artigo 4º Os recursos para cobertura do presente crédito, advirão do provável excesso de arrecadação apurado em Índice Técnico, de acordo com o § 3º, do Art. 11, do Decreto-lei nº 2416/40.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.