O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 9,54m² (nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizada na esquina da Rua Presidente Costa e Silva e Rua Presidente Carlos Luz, no bairro República, conforme planta de situação constante do Anexo Único desta Lei, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, à Etelvina Maria Costa Borges, a área citada no artigo 1º desta Lei, pelo preço mínimo de R$ 23.850,00 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta reais) aferido pelo laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações – COPEA, tudo em conformidade com o que dispõe o § 2º do Art. 24 de Lei Orgânica do Município de Vitória.
Parágrafo único. O valor mínimo estabelecido neste artigo deverá ser atualizado pela COPEA no momento do efetivo pagamento da investidura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.