LEI N° 9.416, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

Altera os Arts. 3º e 4º a Lei nº 9.342, de 19 de novembro de 2018, que autorizou a desafetação e doação com encargo de bem público.

 

Art. 1º Ficam alterados os Arts. 3º e da Lei nº 9.342, de 19 de novembro de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 3º O donatário deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos das obras que se pretende realizar no imóvel, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta dias) a contar da publicação desta lei, sob pena de sua imediata revogação.

 

Art. 4º O donatário deverá concluir as obras de reforma e restauro da edificação, bem como a implantação da atividade no prazo máximo de 05 (cinco) anos após a assinatura da certidão de doação.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de março de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.