LEI
Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949
AUTORIZA ALIENAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência
pública, uma impressora tipográfica, já usada, inclusive
acessórios e tipos, do patrimônio do Município.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de novembro de 1949.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de novembro de 1949.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.