REVOGADA PELA LEI N° 9510/2019

 

LEI Nº 9.421, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PARA DEFICIENTES E IDOSOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Os deficientes e idosos terão gratuidade nos estacionamentos abertos ao público de estabelecimentos privados no Município de Vitória.

 

Art. 2º Os referidos no Art. 1º deverão estar devidamente identificados.

 

Art. 3º Ficam revogadas as leis nº 8.169/2010 e 7.494/2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 28 de Março de 2019.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.