LEI
Nº 9.421, DE 28 DE MARÇO DE 2019
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória
aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PARA DEFICIENTES
E IDOSOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os deficientes e
idosos terão gratuidade nos estacionamentos abertos ao público de
estabelecimentos privados no Município de Vitória.
Art. 2º Os referidos no Art.
1º deverão estar devidamente identificados.
Art. 3º Ficam revogadas as
leis nº
8.169/2010 e 7.494/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 28 de Março de
2019.
CLÉBER JOSÉ FÉLIX
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.