LEI
Nº 942, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
São feitas na Tabela nº 1, anexa ao orçamento Vigente,
anulações na Importância Cr$ 74.570,00 (setenta o quatro mil quinhentos e
setenta cruzeiros), nas dotações e quantias abaixo discriminadas:
000-8.00.0-007 000-8.00.0-008 000-8.00.2-201 000-8.00.2-202 000-8.00.2-203 000-8.00.4-403 000-8.00.4-409 000-8.00.4-422 |
40.000,00 7.000,00 1.500,00 4.620,00 13.000,00 4.000,00 3.500,04 950,00 |
Artigo 2º
Com os recursos financeiros resultantes das anulações de que trata o artigo
anterior, é aberto à Câmara Municipal um crédito suplementar de igual
importância destinado ao reforço das seguintes verbas:
000-8.00.4-402 000-8.00.4-430 |
69.000,00 5.570,00 |
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1960.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.