LEI Nº 942, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º São feitas na Tabela nº 1, anexa ao orçamento Vigente, anulações na Importância Cr$ 74.570,00 (setenta o quatro mil quinhentos e setenta cruzeiros), nas dotações e quantias abaixo discriminadas:

 

000-8.00.0-007

000-8.00.0-008

000-8.00.2-201

000-8.00.2-202

000-8.00.2-203

000-8.00.4-403

000-8.00.4-409

000-8.00.4-422

40.000,00

7.000,00

1.500,00

4.620,00

13.000,00

4.000,00

3.500,04

950,00

 

Artigo 2º Com os recursos financeiros resultantes das anulações de que trata o artigo anterior, é aberto à Câmara Municipal um crédito suplementar de igual importância destinado ao reforço das seguintes verbas:

 

000-8.00.4-402

000-8.00.4-430

69.000,00

5.570,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.